quinta-feira, abril 30, 2009

Dia das mães: conheça dicas do Procon e faça compras tranqüilas

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256.pngEm breve é o dia das mães, época em que pais, filhos e lojistas se empolgam com as compras, tudo para homenagear as mães.
De acordo com o Procon-SP, é importante sair de casa já com uma definição do que vai ser adquirido, para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto.


Alimentos e Cesta de Café da Manhã
Ao comprar alimentos, bebidas ou cosméticos de presente, fique atento se a embalagem contém todas as informações - instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador - em língua portuguesa.


Para os filhos que preferirem presentear a mãe com uma cesta de café da manhã, aí vão algumas dicas: informe-se previamente sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites etc, e se estão incluídos artigos como jornais, revistas e flores.


Lembre-se também de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares, decorrentes de doenças como diabetes, hipertensão e doença celíaca. Pondere todos os itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.


Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento. Além disso, solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.


Eletroeletrônicos e vale-presente
Se você optar por adquirir aparelhos eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Verifique ainda se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades de sua mãe, ou se serão supérfluos.


Lembre-se ainda que o produto deve vir com um manual de instruções em língua portuguesa, além da relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente do termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações.


Caso você esteja na dúvida sobre o que comprar e optar por um vale-presente, é importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, a forma que será restituída a eventual diferença de valores entre o vale presente e o produto escolhido.


O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina também e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.


CDs, computadores e flores
A compra de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações requer muita atenção: analise bem o produto adquirido e exija um termo de garantia/troca.


A Lei Estadual 8.124/92 prevê a existência de uma amostra, para exame, neste tipo de produto, a menos que eles devam ser comercializados lacrados por força da lei ou determinação de autoridade competente.


Ao comprar computadores, é aconselhável se informar sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados, por meio de consultas a profissionais de confiança ou revistas especializadas no assunto.


É importante também avaliar o uso que será dado � máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados, e caros, não são necessários ao uso doméstico que será dado ao computador.


Caso você opte por homenagear sua mãe com flores, saiba que o comerciante deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Os arranjos especiais devem ser negociados previamente.


Celulares
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.


Em relação aos serviços, avalie quais as reais necessidades de sua mãe, pois, desta forma, fica mais fácil escolher se o aparelho deve ser pré ou pós pago, assim como, quais pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras serão válidos.


Fique atento também � s promoções comuns nesta época do ano, que geralmente oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular bem mais em conta, vinculadas a um pacote de serviços com prazo de fidelização.


Roupas
Antes de comprar peças de vestuário, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Isso porque as lojas só são obrigadas a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.


Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio, o que significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. No entanto, essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.


Por Giovanna Rodrigues - InfoMoney


Fonte: www.administradores.com.br

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